Cédula Crédito Bancário
Posted on May 2nd, 2008 in Banco, Barclays, Credito, Itau | No Comments »
Em onze de novembro de mil novecentos e noventa e nove – ou seja, há quase dez anos atrás – foi publicada pelo governo brasileiro uma Medida Provisória que previa uma nova modalidade para o que era entendido como título de crédito, ou também comumente conhecido como cédula de crédito bancário.
Atendendo pelo número mil novecentos e vinte e cinco, esta Medida Provisória em questão possuía como seu objetivo principal atender e prontificar o crédito particular de determinadas instituições financeiras, oferecendo-lhes a cédula de crédito bancário – como também era conhecida. Nas palavras encontradas no próprio texto do documento acima citado, pode-se definir a cédula de crédito bancário como “título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.”
Como pode ser compreendido pelo texto da Medida Provisória, uma cédula de crédito bancário pode ser interpretada, em outras palavras, como um empréstimo financeiro realizado por uma pessoa ou instituição em favor de uma determinada empresa ou seu representante, bem como ocorre de igual forma quando realizado um empréstimo financeiro à uma pessoa comum.
Assim, antes de pedir uma cédula de crédito bancário para a sua empresa, faz-se necessário realizar um levantamento de qual pessoa ou pessoas seria o beneficiário por ela e como deve ser administrado esta dívida, de forma a não piorar o que já pode estar se apresentando como uma situação indesejada na administração de uma determinada instituição.